REVELAÇÃO INCRÍVEL SOBRE A INVESTIGAÇÃO DO PETROLÃO!
A compra da refinaria foi feita em duas fases: os primeiros 50%, em 2006, e os 50% remanescentes, em 2008. Em relação à primeira metade, o relatório da Controladoria concluiu que a aquisição foi amparada em Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), feito pela estatal, que não considerou todas as premissas aplicáveis ao negócio; essas, se consideradas, resultariam na redução do valor máximo aceitável para a compra.
Ainda em relação aos 50% iniciais, a CGU identificou que a argumentação usada para a aceitação de um valor superestimado foi fundamentada na potencial rentabilidade do empreendimento e não no valor dos ativos no estado em que se encontravam. Outro ponto observado pela equipe da Controladoria foi que a Petrobras, na condição de compradora, deveria e poderia ter buscado, nas negociações, entre os diversos cenários montados pela consultoria (Muse Stancil), o que mais a favorecesse e não o pior deles, como ocorreu. Desse modo, favoreceu-se a empresa belga Astra Oil – então proprietária de Pasadena – em detrimento da Petrobras.
O Relatório da CGU registra que a avaliação feita pela Muse Stancil sequer foi informada no documento que deu suporte à decisão dos órgãos colegiados – Diretoria e Conselho de Administração (DIP INTER-DN 20/2006). Pelo contrário, o referido documento informou que a avaliação dos ativos fora feita pelo Citigroup, em sua Fairness Opinion, o que não foi confirmado pelas evidências apuradas pela equipe de auditoria.
O trabalho da CGU registra, também, que os instrumentos que formalizaram a aquisição da refinaria de Pasadena continham cláusulas contratuais, que, quando conjugadas ao direito de venda conferido à Astra (put option), tornavam a relação negocial desvantajosa para a estatal brasileira. O relatório aponta a existência de cláusulas contratuais favoráveis à Astra, sem compensar de forma justa a Petrobras, e sem dividir os riscos do negócio de forma equânime.
Essas cláusulas permitiram a utilização de um dispositivo contratual que forçou a compra dos 50% remanescentes das ações pela Petrobras, mesmo sem ter havido a necessária autorização do Conselho de Administração para essa segunda etapa da aquisição. Nesse particular, a equipe da CGU aponta o que pode ser forte indício de manobra para forçar a aquisição dos restantes 50%: o exercício do direito de impor sua decisão (right to override), exatamente no dia anterior (19/06/2008) àquele em que estava prevista reunião do Conselho (20/06/2008). Isso proporcionou à Astra exercer, em contrapartida, sua faculdade de obrigar a Petrobras a consumar aquela aquisição (put option).
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